Direito previdenciário

Benefício negado pelo INSS?

Analisamos a negativa do seu benefício previdenciário e realizamos o planejamento da sua aposentadoria, tanto no INSS quanto no RPPS.

Garanta o seu benefício de forma segura, evitando erros que atrasem ou impeçam a concessão.

Áreas de Atuação

Servidores Públicos - RPPS

Restituição de contribuições acima do Teto

Pensão por Morte

Análise para concessão de aposentadorias voluntária, por invalidez e compulsória. Reconhecimento de tempo de contribuição na iniciativa privada por meio da contagem recíproca, Revisão de benefícios calculados de forma incorreta. Defesa em casos de negativa administrativa pelo órgão previdenciário.

Direito à devolução de contribuições ao INSS para médicos e profissionais da saúde.

Recursos Administrativos e Ações Judiciais contra negativas de benefícios 

Mandado de Segurança

Planejamento Previdenciário

Salário-maternidade

Medida judicial contra a demora excessiva do INSS na análise ou implementação do benefício previdenciário.

Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)

Auxílio-Acidente

Análise dos requisitos legais para a concessão do salário-maternidade,  verificando a documentação necessária para garantir o benefício.

Benefícios negados

Análise do seu histórico de contribuições para identificar a melhor estratégia de aposentadoria — maior benefício, menor tempo de espera ou ambos.

Benefícios por Incapacidade

Análise dos requisitos legais para a concessão da pensão por morte, identificando eventuais documentos ou provas necessários para o pedido

Advocacia com atuação focada em Direito Previdenciário

Sua segurança previdenciária é nossa prioridade.

Somos uma consultoria jurídica pronta para oferecer soluções rápidas, seguras, com linguagem clara e sob medida para cada necessidade.

Sabemos que cada minuto conta quando a vida está em risco. Por isso, eliminamos secretárias e intermediários para que você fale diretamente com o advogado responsável pelo seu caso desde o primeiro contato.

Nosso atendimento é online e acessível.

Dúvidas Frequentes

Respostas para suas dúvidas

O INSS negou o meu benefício. Posso recorrer?

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Sim. Você tem 30 dias para interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Se o recurso for negado, ainda é possível buscar a via judicial. Em muitos casos, a ação judicial reverte a decisão do INSS.

Sim. Após a aposentadoria pelo INSS, é permitido continuar trabalhando normalmente. O aposentado que retornar à atividade continuará contribuindo, mas sem direito a nova aposentadoria pelo RGPS. A exceção é a aposentadoria por invalidez, que exige afastamento total das atividades.

Trabalhei na iniciativa privada antes de ingressar no serviço público. Esse tempo conta?

O que é o BPC e quem tem direito?

Sim, mediante contagem recíproca de tempo de contribuição. O tempo no INSS pode ser transferido para o RPPS e vice-versa, sendo considerado para fins de aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um salário mínimo mensal pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (devendo ser analisada em cada caso). Não exige contribuição prévia ao INSS, mas precisa ser renovado periodicamente.

Com a Reforma da Previdência, escolher a regra de transição correta pode representar uma diferença de anos de trabalho e centenas de reais por mês. Quanto antes você planejar, mais opções terá disponíveis.

Por que devo fazer um planejamento previdenciário?

Pela regra geral pós-reforma, o servidor precisa ter 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual. Regras de transição foram criadas para quem já estava em exercício em novembro de 2019 e podem ser mais vantajosas.

Quais são os requisitos de aposentadoria para servidores após reforma?

O acidentado tem direito a auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício) a partir do 16º dia de afastamento, sem carência. Se houver sequelas permanentes, recebe auxílio-acidente de 50% do salário de benefício. Nos casos mais graves, com incapacidade total e definitiva, cabe aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Sofri um acidente no trabalho. Quais são os meus direitos previdenciários?

Lacunas no histórico contributivo podem reduzir o valor do benefício, pois o cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição. Porém, não impedem a aposentadoria. Em alguns casos é possível recolher contribuições em atraso ou utilizar outros períodos de trabalho para complementar o tempo.

Tenho períodos sem contribuição. Isso prejudica a minha aposentadoria?